Multa por Rescisão Antecipada: Como é Calculada?
Precisa entregar o imóvel antes do prazo final do contrato (geralmente 30 meses)? É importante saber que, na maioria dos casos, existe uma multa contratual por rescisão antecipada. Mas calma, essa multa não é o valor total restante do aluguel!
O que diz a Lei?
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) permite que o inquilino devolva o imóvel antes do prazo, desde que pague a multa estabelecida no contrato. Essa multa deve ser proporcional ao tempo que ainda falta para o contrato terminar.
Como a Multa é Calculada (Regra Geral)?
A forma mais comum de cálculo, geralmente prevista em contrato, é a seguinte:
- Valor Base da Multa: Normalmente, o contrato estipula um valor base para a multa, que costuma ser de 3 vezes o valor do aluguel mensal vigente na época da rescisão.
Exemplo: Se o aluguel é R$ 2.000,00, o valor base da multa seria R$ 2.000,00 x 3 = R$ 6.000,00.
- Valor da Multa por Mês: Divide-se o valor base da multa pelo número total de meses do contrato (geralmente 30 meses).
Exemplo: R$ 6.000,00 / 30 meses = R$ 200,00 por mês de contrato.
- Cálculo Proporcional: Multiplica-se o valor da multa por mês pelo número de meses que faltam para completar o contrato.
Exemplo: Você tem um contrato de 30 meses e decide sair após cumprir 12 meses. Faltam 18 meses (30 - 12 = 18).
Multa a pagar: R$ 200,00 (multa mensal) x 18 (meses restantes) = R$ 3.600,00.
Exemplo Completo:
- Aluguel: R$ 1.500,00
- Prazo do Contrato: 30 meses
- Multa Contratual: 3 aluguéis
- Você cumpriu: 20 meses
- Meses restantes: 10 meses (30 - 20)
- Valor Base da Multa: R$ 1.500,00 x 3 = R$ 4.500,00
- Valor da Multa por Mês: R$ 4.500,00 / 30 = R$ 150,00
- Multa Proporcional a Pagar: R$ 150,00 x 10 = R$ 1.500,00
Quando a Multa NÃO é Cobrada?
- Após o Prazo Inicial: Se o seu contrato já passou do prazo inicial de 30 meses e foi prorrogado por tempo indeterminado, geralmente não há multa para sair, apenas a necessidade de cumprir o aviso prévio de 30 dias.
- Acordo Mútuo: Se houver um acordo formal entre você, o proprietário e a imobiliária.
- Infração Contratual pelo Proprietário: Em casos específicos onde o proprietário descumpre obrigações legais ou contratuais.
- Transferência Profissional: Se você precisar se mudar por motivo de transferência de trabalho comprovada para outra localidade, a lei pode isentar da multa (consulte seu contrato e a Lei do Inquilinato).
Importante:
- Verifique seu Contrato: As condições exatas da multa (valor base, forma de cálculo) estão descritas no seu contrato de locação. Leia com atenção!
- Comunique a Saída: Lembre-se de solicitar a rescisão formalmente e cumprir o aviso prévio.
Entender como a multa funciona te ajuda a se planejar financeiramente caso precise encerrar o contrato antes do tempo. Em caso de dúvidas, a equipe da CASA 192 está à disposição para te auxiliar com o cálculo exato conforme o seu contrato.