Quais são as Despesas Ordinárias e Extraordinárias de Condomínio? Quem paga o quê no Contrato de Aluguel?
Entender a diferença entre despesas ordinárias e extraordinárias é fundamental para evitar surpresas na cobrança do condomínio. De acordo com a Lei do Inquilinato, a responsabilidade pelo pagamento varia: as despesas rotineiras são do inquilino (locatário), e os investimentos que valorizam o imóvel são do proprietário (locador).
A CASA 192 imobiliária preza pela transparência e garante que essas cobranças sejam feitas corretamente, auxiliando proprietários e inquilinos a manterem suas obrigações financeiras em dia.
Despesas Ordinárias (Responsabilidade do Inquilino)
As despesas ordinárias referem-se aos gastos de rotina necessários para a administração e manutenção do dia a dia do condomínio, garantindo o seu funcionamento normal e conservação.
| Detalhamento Legal e Objetivo | Exemplos Específicos Comuns | Responsabilidade |
|---|---|---|
| Mão de Obra e Encargos | Salários, 13° salário, férias, encargos sociais e contribuições de funcionários do condomínio (porteiro, zelador, etc.). | Inquilino (Locatário) |
| Consumo e Serviços Comuns | Contas de água, luz e gás das áreas comuns; telefone e internet de uso administrativo. | Inquilino |
| Limpeza e Conservação | Compra de material de limpeza, serviços periódicos de dedetização/desratização; limpeza e conservação de áreas comuns, elevadores, portões, interfones. | Inquilino |
| Manutenção Preventiva | Conservação e pequenos reparos em equipamentos e instalações de uso comum (bombas d'água, piscina, jardim, elevadores). | Inquilino |
| Administração | Honorários da administradora do condomínio, tarifas bancárias, correio, seguro obrigatório da edificação. | Inquilino |
Despesas Extraordinárias (Responsabilidade do Proprietário)
São aquelas que não se enquadram nos custos rotineiros e têm caráter de investimento, capitalização ou valorização do imóvel ou do condomínio.
| Detalhamento Legal e Objetivo | Exemplos Específicos Comuns | Responsabilidade |
|---|---|---|
| Estrutura e Valorização | Obras de reformas estruturais ou acréscimos (ex: reforma de fachada, troca de telhado, impermeabilização de lajes/garagens). | Proprietário (Locador) |
| Investimentos e Melhorias | Instalação de novos equipamentos que valorizam o condomínio (ex: modernização de elevadores, instalação de academia, construção de novas áreas de lazer). | Proprietário |
| Fundo de Reserva / Obras | Valores destinados à constituição de um fundo para despesas futuras não rotineiras, como Fundo de Reserva ou Fundo de Obras. | Proprietário |
| Custos Anteriores | Indenizações trabalhistas e previdenciárias de funcionários demitidos antes do início da sua locação. | Proprietário |
Dica da CASA 192 imobiliária
Atenção ao Boleto: As despesas extraordinárias geralmente vêm discriminadas no boleto com termos como "Rateio Extra," "Fundo de Obras," ou "Reforma X". Se você for o inquilino e identificar uma cobrança extraordinária, comunique a CASA 192 imobiliária imediatamente para que possamos providenciar o ajuste e garantir que o custo seja direcionado ao proprietário.