Documentação Necessária para Anunciar seu Imóvel
Prezado(a) Proprietário(a),
Para garantir um processo de locação ágil, seguro e em conformidade com as exigências legais, é fundamental que tenhamos a documentação completa e atualizada do seu imóvel e dos seus dados cadastrais. A organização prévia desses documentos facilita a divulgação, a análise de propostas e a elaboração do contrato de locação.
A seguir, detalhamos a documentação usualmente necessária para que possamos anunciar e administrar a locação do seu imóvel com eficiência:
1. Documentação do Imóvel:
- Matrícula Atualizada do Imóvel: Este é o documento mais importante. Deve ser uma cópia recente (geralmente emitida nos últimos 30 dias) obtida no Cartório de Registro de Imóveis competente. Ela comprova a propriedade e informa sobre eventuais ônus ou pendências (hipotecas, penhoras, usufruto, etc.).
- Carnê do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano): Cópia da folha principal do carnê do ano vigente, onde constam os dados cadastrais do imóvel na prefeitura, o valor venal e o valor do imposto.
- Contas de Consumo Recentes (Água, Luz, Gás): Cópias das últimas faturas, mesmo que zeradas ou em nome do antigo ocupante. Elas contêm informações importantes como números de instalação/fornecimento, que serão úteis para o novo inquilino solicitar a transferência de titularidade.
- Declaração de Quitação de Débitos Condominiais (para apartamentos ou casas em condomínio): Documento emitido pela administradora ou síndico atestando que não existem débitos de condomínio pendentes para a unidade. É essencial para evitar problemas futuros.
- Planta do Imóvel (se disponível): Embora não obrigatória, a planta pode ser útil para a divulgação e para o inquilino.
2. Documentação do(s) Proprietário(s):
- Documento de Identidade (RG e CPF ou CNH válida): Cópia legível.
- Comprovante de Estado Civil:
- Certidão de Casamento (com averbação, se divorciado/separado/viúvo).
- Certidão de Nascimento (se solteiro).
- Escritura de União Estável (se aplicável).
- Observação: Se casado em regime de comunhão parcial ou universal de bens, o cônjuge também deverá apresentar a documentação.
- Comprovante de Residência: Conta recente (água, luz, telefone, etc.) em nome do proprietário.
- Dados Bancários: Informações da conta corrente para crédito dos aluguéis (Banco, Agência, Conta).
3. Informações Adicionais:
- Chaves: Conjunto completo de chaves do imóvel (portas, portões, áreas comuns, etc.).
- Procuração (se aplicável): Caso o imóvel seja administrado por um representante legal, é necessária a procuração pública específica para administração de imóveis, com firma reconhecida.
Por que essa documentação é importante?
- Segurança Jurídica: Garante que a locação seja feita de forma legal e transparente.
- Agilidade: Permite que a CASA 192 prepare rapidamente o material de divulgação e o contrato.
- Confiança: Transmite segurança aos potenciais inquilinos sobre a regularidade do imóvel.
Recomendamos que reúna esta documentação o quanto antes. Caso tenha alguma dúvida ou necessite de auxílio para obter algum dos documentos, por favor, entre em contato com a nossa equipe. Estamos à disposição para assessorá-lo(a) em todas as etapas.
Atenciosamente,
Equipe CASA 192