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O que são as despesas extraordinárias de condomínio e por que são de responsabilidade do proprietário?

O que são as despesas extraordinárias de condomínio e por que são de responsabilidade do proprietário?

Prezado(a) Proprietário(a),

Na administração de um imóvel localizado em condomínio, é fundamental compreender a distinção entre as despesas ordinárias (do dia a dia, de responsabilidade do inquilino) e as extraordinárias. Conforme estabelece a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), as despesas extraordinárias são de responsabilidade exclusiva do proprietário (locador), pois se referem a investimentos que valorizam ou melhoram a estrutura do seu patrimônio.

A CASA 192 imobiliária realiza uma gestão criteriosa para garantir que essa divisão seja respeitada, oferecendo segurança jurídica e financeira para sua locação.

O que são consideradas Despesas Extraordinárias?

São todos os gastos que não fazem parte da manutenção rotineira do condomínio. Geralmente, estão associadas a:

  • Obras e Reformas Estruturais: Investimentos que recompõem ou melhoram a estrutura do prédio. Exemplos incluem a pintura de fachadas, empenas e esquadrias externas, além de reformas em telhados ou colunas.
  • Melhorias e Valorização do Imóvel: Obras ou instalações que agregam valor ao condomínio. Isso inclui a construção de novas áreas de lazer (churrasqueira, academia), projetos de paisagismo, e a instalação de equipamentos de segurança, como câmeras e portaria eletrônica.
  • Constituição do Fundo de Reserva: A contribuição para formar a "poupança" do condomínio, usada para grandes obras ou emergências, é de responsabilidade do proprietário.
  • Indenizações e Custos Específicos: Verbas de indenizações trabalhistas de funcionários demitidos antes do início da locação.

Como a CASA 192 Gerencia Essas Despesas?

O compromisso da CASA 192 imobiliária é garantir que o senhor(a) não tenha preocupações com essa gestão. Nosso processo é simples e transparente:

  1. Análise do Boleto: Mensalmente, nossa equipe analisa o boleto do condomínio para identificar cobranças classificadas como extraordinárias. Elas geralmente aparecem com rubricas como "Fundo de Reserva", "Rateio Extra", "Fundo de Obras" ou "Chamada de Capital".
  2. Alocação Correta: Garantimos que esses custos sejam atribuídos ao senhor(a), proprietário, e não sejam repassados indevidamente ao inquilino.
  3. Ajuste no Repasse: Caso o boleto seja pago integralmente pelo inquilino (incluindo a taxa extra), a CASA 192 imobiliária realiza o ajuste necessário, deduzindo o valor da despesa extraordinária do seu repasse de aluguel para reembolsar o locatário.

Dessa forma, asseguramos o cumprimento da lei, mantemos a relação com o inquilino justa e transparente, e cuidamos da saúde financeira da sua locação.

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