Despesas de Condomínio: O que eu (inquilino) pago? (Taxas Ordinárias)
Se você mora em condomínio, já sabe que todo mês chega aquela taxa junto com o aluguel, certo? Mas você sabe exatamente o que está pagando ali? Vamos descomplicar as despesas ordinárias, que são aquelas do dia a dia e que, por lei, são de responsabilidade do inquilino.
O que são Despesas Ordinárias?
Pense nelas como os gastos necessários para manter o condomínio funcionando direitinho e para o uso comum de todos os moradores. São os custos rotineiros, essenciais para a manutenção e conservação das áreas comuns.
Quais são as Despesas Ordinárias mais comuns?
A lista pode variar um pouco, mas geralmente inclui:
- Salários e Encargos: Pagamento dos funcionários do condomínio (porteiro, zelador, faxineiro, jardineiro) e todos os encargos trabalhistas (INSS, FGTS, 13º salário, férias).
- Contas de Consumo das Áreas Comuns: Água, luz, gás utilizados nos espaços comuns (hall de entrada, corredores, elevadores, salão de festas, piscina, etc.).
- Manutenção e Conservação:
- Limpeza e conservação das áreas comuns e instalações (elevadores, portões, interfones, bombas d'água).
- Pequenos reparos nas instalações elétricas e hidráulicas de uso comum.
- Manutenção e conservação de equipamentos (como os de ginástica, piscina, playground).
- Pintura das áreas comuns de uso regular (como corredores, hall).
- Gastos Administrativos:
- Taxas da administradora do condomínio (se houver).
- Material de escritório, correio.
- Tarifa de boleto bancário para a taxa condominial.
- Seguro: Seguro obrigatório da edificação.
- Impostos e Taxas: Taxas que incidem sobre as áreas comuns.
Resumindo:
As despesas ordinárias são aquelas essenciais para o condomínio operar no dia a dia. É como a manutenção da sua própria casa, mas dividida entre todos os moradores.
E as Despesas Extraordinárias?
Essas são diferentes! Elas se referem a obras, reformas ou melhorias que valorizam o prédio (como uma reforma grande na fachada, instalação de novos equipamentos, fundo de reserva) e são de responsabilidade do proprietário.
Ficou claro? Se tiver mais alguma dúvida sobre o seu boleto de condomínio, confira nosso artigo sobre como entender o boleto ou fale com a CASA 192!